Cuidado ao comprar cosméticos, alerta Departamento de Defesa do Consumidor
Com a comemoração do ‘Dia Internacional da Mulher’, nesta quinta-feira (08.03), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) encaminhou aos Procon’s Estaduais e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a nota técnica nº. 25, orientando os consumidores quanto ao uso e consumo de cosméticos e alertando quais os principais cuidados que se deve tomar ao comprar esses produtos.
De acordo com o documento, o Brasil é tem o terceiro maior mercado consumidor de cosméticos no mundo (dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), o que torna tal divulgação ainda mais relevante.
Classificados de acordo com o grau de risco que representam á saúde humana e a sua segurança de uso, os cosméticos são divididos em Produtos de Grau 1, como batons, cremes, loções, óleos, demaquilantes e esfoliantes, e de Grau 2, como bronzeadores, clareadores de pele, depilatórios químicos e maquilagem com fotoprotetores, por exemplo. Sendo assim, antes da aquisição do cosmético, é importante que o consumidor esteja atento para todas as informações trazidas nos rótulos dos produtos.
Deve ser verificado o nome do produto e o grupo/ tipo ao qual pertence, marca, número de registro, lote ou partida, conteúdo, país de origem, fabricante/ importador, modo de uso, advertências e restrições de uso, ingredientes/ composição e, claro, data de fabricação e prazo de validade. As orientações e instruções informadas pelo fabricante devem ser seguidas para que o consumidor faça uso adequado e seguro do produto.
Caso o cosmético traga a recomendação de prova de toque ou teste de sensibilidade a possíveis reações alérgicas, o consumidor deve atendê-lo. Apresentando algum sintoma inesperado após o uso do produto, um auxílio médico deve ser procurado e o fornecedor imediatamente informado para que sejam tomadas medidas cabíveis.
Para se certificar quanto a procedência e regularidade dos produtos cosméticos, o consumidor pode procurar, ainda, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, mediante controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços.
Para mais informações ou esclarecimentos é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 e 3613-8500 ou acessar o site www.setecs.mt.gov.br/procon. Para registrar reclamações, a sede Estadual (Av. do CPA, 917 Bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center – ao lado da Polícia Federal) atende de segunda a sexta-feira, das 12h ás 18h, e o posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Centro, Praça Ipiranga) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ás 12h30.
Fonte: SECOM-MT
Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=7413 - 08/03/2007