Conheça o controle de produtos ligados à saúde
Cosméticos e saneantes são alguns dos produtos de interesse à saúde que exigem atuação da vigilância sanitária. Os produtos de higiene doméstica, como desinfetantes e águas sanitárias, são a segunda causa de ocorrência de danos à saúde por intoxicaçãoO controle sanitário sobre os estabelecimentos que produzem ou comercializam cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes é necessário para garantir o consumo de produtos seguros e de qualidade. Com a fiscalização e normalização dos estabelecimentos que os fabricam, a vigilância sanitária deve verificar o processo de produção, os métodos e as técnicas empregados até o consumo final. No Brasil, temos algumas estatísticas de ocorrência de danos à saúde em decorrência do mau uso desse tipo de produto. O Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), possui dados sobre intoxicações provocados por vários produtos. Registros de 2004 acusam os produtos usados em higiene doméstica (os chamados saneantes), como águas sanitárias e desinfetantes, de ser a segunda causa de intoxicação, com 6.404 casos (7,83%). A primeira causa são os medicamentos, com 23.700 casos ou 28,96%. Os cosméticos aparecem com 756 casos (0,92%).Há, ainda, as denúncias não contabilizadas nas estatísticas e os casos não informados. É o que alerta a publicação Vigilância Sanitária - Alimentos, Medicamentos, Produtos e Serviços de Interesse à Saúde (ANEXO), feita pelo Idec em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde (MS).Cuidados com os cosméticosOs cosméticos, que incluem produtos de higiene e perfumes, fazem parte do grupo de produtos de uso externo destinados a proteção, higienização e embelezamento. São classificados pela Anvisa de acordo com sua aplicação, destinação e finalidade de uso em grau de Risco I e grau de Risco II. Os do primeiro grupo, com risco menor, devem apresentar em seu rótulo apenas o número de autorização de funcionamento da empresa. Já os do segundo grupo têm de ser registrados na Anvisa/MS e passar por uma avaliação antes de receber o número de registro, que tem sempre treze dígitos. Alguns exemplos de cosméticos são pós faciais, talcos, loções para as mãos, bases de maquiagem, ruges, blushes, batons, lápis labiais, protetores solares, bronzeadores, sombras, delineadores, tinturas capilares, clareadores de cabelos, alisantes capilares, fixadores de cabelos, depilatórios, esmaltes e outros.Para compra, utilização e armazenamento de cosméticos deve-se:
· Verificar se o rótulo apresenta prazo de validade, composição, país de origem, fabricante/importador, nome do produto, marca, lote e número de registro, conforme determina a Anvisa.
· Guardar e manter os cosméticos ao abrigo da luz, do calor e da umidade, separados de alimentos e produtos de limpeza.
· Antes de aplicar qualquer produto, ler as informações do rótulo. Na dúvida, ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante, entrar em contato com a vigilância sanitária ou enviar um e-mail para a Anvisa: cosmeticos@anvisa.gov.br.
· Caso ocorra alguma reação, procurar um médico imediatamente e levar a embalagem do produto, para que o profissional de saúde possa tomar as medidas de socorro.
Alisamento e formol
O consumidor deve atentar para os produtos destinados ao alisamento de cabelos usados em salões de beleza. Com a moda de alisamento dos cabelos, o formol passou a ser adicionado em produtos capilares com o objetivo de alisá-los. Isso é grave, já que o contato do formol com a pele e o couro cabeludo resulta em danos irreversíveis aos olhos e aos cabelos, além de poder causar danos às vias respiratórias. Nenhum produto registrado na Anvisa pode conter formol com função de alisante. Portanto, ao procurar um salão de beleza para alisar os cabelos, verifique se os produtos empregados são permitidos e registrados pela Anvisa. Se não forem registrados, não os utilize.O formol é normalmente usado em produtos de higiene e cosméticos como conservante, e é permitido em concentrações de até 0,1% para produtos de higiene oral, de 0,2% para outros cosméticos e, excepcionalmente, de até 5% para produtos destinados ao endurecimento das unhas. Nessas concentrações, o formol não causa danos à saúde.Quando utilizado indevidamente, o formol pode ter efeitos nocivos imediatos à saúde, como irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação do couro cabeludo e queda de cabelo, ao entrar em contato com a pele. Ardência, coriza, falta de ar, tosse e dor de cabeça ocorrem quando ele entra em contato com as vias aéreas superiores. Nos olhos, causa ardência, irritação e lacrimejamento. A longo prazo, pode provocar boca amarga, dores de barriga, enjoos, vômitos, desmaios e feridas na boca, nas narinas e nos olhos.
Classificação de saneantes
A vigilância sanitária também estabelece padrões para as substâncias que compõem a maioria dos saneantes, dependendo da finalidade desejada. Os alvejantes, branqueadores, detergentes, amaciantes, lustradores, polidores, engomadores e limpadores, como os neutralizadores de odores, removedores, sabões e saponáceos, são classificados como de Risco I e devem possuir no rótulo um aviso de que estão notificados na Anvisa/MS. Já os saneantes classificados como de Risco II devem ter registro na Anvisa/MS. São as substâncias freqüentemente ácidas e alcalinas, produtos com ação antimicrobiana, ou seja, que destroem microrganismos, desinfetantes e produtos biológicos. O número de registro do produto saneante deve constar do rótulo e também apresentar treze dígitos. Sobre a segurança das embalagens de saneantes e também sobre a sua rotulagem, a Revista do Idec nº 106 (dezembro de 2006) publicou um teste no qual 43 amostras foram analisadas, entre águas sanitárias, desinfetantes e limpadores. O resultado não foi animador: mais da metade das amostras possuía alguma irregularidade na rotulagem, e cerca de 7% tinham problemas de vazamento. Além dos cuidados com produtos regulares, o usuário deve fugir dos saneantes clandestinos, que são vendidos por ambulantes em caminhões ou peruas, de porta em porta ou em lojas que revendem produtos para limpeza. Normalmente estão acondicionados em garrafas reaproveitadas de refrigerantes ou outras bebidas. Esse tipo de produto não limpa nem mata microrganismos, e ainda pode causar sérios riscos à saúde humana.ServiçoFaça download do manual Vigilância Sanitária - Alimentos, Medicamentos, Produtos e Serviços de Interesse à SaúdeEm caso de intoxicação, ligue para os Centros de Informação e Assistência Toxicológica:
· Belém-PA: (91) 3249-6370
· Belo Horizonte-MG: (31) 3224-4000
· Brasília-DF: 0800 644-6774
· Curitiba-PR: 0800 410-148
· Fortaleza-CE: (85) 3255-5050
· Goiânia-GO: 0800 646-4350
· Porto Alegre-RS: 0800 780-200
· Recife-PE: (81) 3421-5444, r. 151
· Rio de Janeiro-RJ: (21) 2573-3244
· Salvador-BA: 0800 284-4343
· São Paulo-SP: 0800 771-3733 (CCI) ou 0800 148-110 (Ceatox)Para outros locais, acesse: www.anvisa.gov.br/toxicologia/centros.htm, ou ligue para a Anvisa: 0800-722-6001 (Disque Intoxicação), (61) 3448-6203 ou 3448-6194Para denúncias:Ouvidoria/Anvisa: (61) 3448-1235; (61) 3448-1464; fax (61) 3448-1144www.anvisa.gov.br/ouvidoria; e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br
- Revista IDEC - n° 109 Abril/2007